A oportunidade de um novo mercado
- 25 de agosto de 2021
- Posted by: Biosan
- Categories: Biotecnologia, Infraestrutura, Meio Ambiente, Resíduos, Saneamento

De tempos em tempos surgem ideias e empresas que revolucionam o mercado, desde o jeito como se solucionam problemas, até a atualização de produtos e serviços. Todas essas mudanças são essenciais para o consumidor, que acaba ganhando em tecnologia e economia.
Por outro lado, existem empresas que enxergam em serviços que já existem, novas possibilidades de negócio. A Bioete, empresa de Contagem-MG é uma dessas empresas que saíram na frente, proporcionado uma saída mais eficiente e com baixo custo para o tratamento do esgoto, problema comum em várias cidades do Brasil.
A empresa já tem em sua história, uma cultura de inovação bem enraizada, procurando sempre aprimorar seus produtos e sair na frente. Por isso criou (e registrou) o primeiro biodigestor capaz de tratar todo tipo de esgoto em só equipamento, através de bactérias anaeróbicas e sem gasto de energia elétrica. O equipamento é capaz de tratar desde uma casa comum, até cidades inteiras.
É aí que a Bioete surpreendeu mais uma vez!
Enxergando a necessidade de várias prefeituras pelo país, criou um nicho de mercado totalmente novo: Locação de ETE’s para suprir as necessidades de bairros específicos ou até cidades inteiras.
A Bioete criou um novo mercado, e a prova disso é a cidade de São Sebastião do Rio Verde em Minas Gerais, a primeira cidade do país a alugar uma ETE para atender toda a população. A Bioete é a primeira e única empresa do país a fornecer esse tipo de serviço.
Para as prefeituras, isso foi um baita negócio, já que elas não pagam pela manutenção, haja visto que o equipamento está locado e é responsabilidade da empresa, mantê-lo em funcionamento.
A realidade de várias prefeituras em todo o Brasil, é não ter dinheiro em caixa, e essa é outra vantagem desse tipo de locação. A prefeitura mantém o serviço de saneamento funcionando normalmente, mesmo não tendo o dinheiro integral do equipamento (locação por tempo determinado).
Se for da vontade do órgão público, também há a possibilidade de renovação do contrato, mesmo após os 12 meses da vigência prevista em lei.
Economia pra prefeitura, tranquilidade para a população. Problema resolvido!